Domínio senhorial - Propriedade fundiária pertencente a um senhor nobre ou eclesiástico, também chamada de senhorio; constituía a principal fonte do seu poder e dos seus rendimentos. Dividia-se em duas áreas; a reserva e os mansos (ou casais, em Portugal).
Reserva - Parte do domínio senhorial directamente explorada pelo senhor; constituíam-na as terras mais férteis. Nele estavam instalados: a igreja, o celeiro, o lagar, o moinho, o forno e o solar do senhor.
Mansos - Parcelas em que estava dividido o senhorio; eram cultivados por camponeses em troca do pagamento de tributos e da prestação de serviços ao senhor.
Servo - Camponês não livre que trabalhava a terra do seu senhor.
Feudo - Bem concedido em troca de serviços. A partir do século XI, passou a designar uma propriedade fundiária concedida, a título hereditário, pelo Rei ou um grande senhor, a um vassalo.
Vassalo - Nobre que se colocava na dependência do soberano ou de um senhor mais poderoso (suserano) em troca de protecção e da concessão de um beneficio.
Reserva - Parte do domínio senhorial directamente explorada pelo senhor; constituíam-na as terras mais férteis. Nele estavam instalados: a igreja, o celeiro, o lagar, o moinho, o forno e o solar do senhor.
Mansos - Parcelas em que estava dividido o senhorio; eram cultivados por camponeses em troca do pagamento de tributos e da prestação de serviços ao senhor.
Servo - Camponês não livre que trabalhava a terra do seu senhor.
Feudo - Bem concedido em troca de serviços. A partir do século XI, passou a designar uma propriedade fundiária concedida, a título hereditário, pelo Rei ou um grande senhor, a um vassalo.
Vassalo - Nobre que se colocava na dependência do soberano ou de um senhor mais poderoso (suserano) em troca de protecção e da concessão de um beneficio.
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