Na cidade-estado de Atenas, os órgãos de poder eram os seguintes :
Assembleia do Povo ou Eclésia, constituída por todos os cidadãos, que aprovava as leis, decidia da paz ou da guerra, elegia as magistraturas mais importantes e votava o ostracismo;
Bulé, conselho permanente de 500 cidadãos, sorteados entre as tribos (50 por tribo), que elaborava as leis a aprovar pela Eclésia;
Helieu, tribunal composto por 6000 cidadãos, que julgava os casos de não cumprimento das leis da cidade.
Para além destes órgãos de poder, distinguiam-se como dirigentes políticos os arcontes e os estrategos.
Assim, o regime democrático trouxe importantes inovações:
preenchimento dos cargos políticos através de eleições ou por sorteio
duração limitada desses cargos
participação dos cidadãos na vida política.
A democracia ateniense tinha, contudo, as suas limitações. Na verdade, só os cidadãos atenienses, cerca de 10% da população, participavam na vida política (as mulheres e os filhos dos cidadãos, os metecos e os escravos estavam dela excluídos). A existência de escravos, o imperialismo de Atenas em relação às outras cidades da Liga de Delos e a Lei do Ostracismo são também consideradas como “imperfeições” da democracia ateniense. No entanto, apesar das suas imperfeições, o regime político de Atenas foi seguido em muitas cidades gregas e serviu de modelo às democracias modernas.
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